TRE: liminar de Rosinha até o julgamento
Na tarde de ontem, o desembargador Sérgio Schwaitzer, em decisão monocrática, concedeu liminar com a finalidade de manter a prefeita Rosinha Garotinho (PR) no cargo até o julgamento do mérito, que ainda não tem uma data definida. De acordo com os advogados da prefeita, a liminar, dessa vez sem o prazo de 30 dias, tranqüiliza a população e afasta o clima de instabilidade. Vale lembra que a Folha Online anunciou esta nova decisão do TRE no último dia 23.
Assim como nas duas outras duas vezes, o desembargador Schwaitzer concedeu a liminar com base em dois argumentos jurídicos. Primeiro, ele entendeu que seria plausível a alegação de que a prefeita Rosinha e o vice-prefeito Chicão Oliveira (PP) teriam direitos ameaçados pela decisão que cassou a prefeita no dia 28 de setembro. Segundo os advogados, em ações como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Rosinha, não cabe a cassação do mandato. Além disso, o desembargador federal já explicou que a decisão da 100ª Zona Eleitoral era passível de ser revisada, após o exame do recurso pelo Colegiado do TRE-RJ. Constantes alterações na chefia do Poder Executivo municipal poderiam provocar o que o desembargador federal Schwaitzer classifica de “insegurança jurídica”.
Apesar de ainda não ter data para o julgamento, o processo já está no TRE e será enviado pelo relator ao Ministério Público, que dará o seu parecer. Posteriormente, o processo retorna ao relator e ele publica em pauta. Segundo os advogados da prefeita Rosinha Garotinho, dificilmente o processo será julgado este ano, já que no dia 15 de dezembro o Judiciário entra em recesso.
Ao comentar sobre a decisão, a prefeita Rosinha Garotinho explicou que não temia um resultado negativo no dia de ontem. “Estava tranqüila a respeito desta decisão, porque entendo que juridicamente não havia motivo para meu afastamento. A vontade do povo deve ser soberana, merece ser respeitada”, disse a prefeita Rosinha.
Parecer — No início de novembro, o Ministério Público emitiu um parecer no sentido de reformar a sentença que cassou a prefeita. No entanto, o parecer do MP defende a inelegibilidade da prefeita por um prazo de oito anos. O procurador de Campos, Francisco de Assis Pessanha Filho, não concordou com o parecer. “Se a lei não incide em fatos ocorridos em 2010, quiçá em 2008”, disse, referindo-se ao ano da suposta irregularidade.