sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Rosinha volta à Prefeitura de Campos após liminar no TRE

A prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR), acaba de ser reconduzida ao cargo através da Medida Cautelar interposta pelos advogados dela, nesta sexta-feira (30), no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Milhares de pessoas estão na prefeitura comemorando a decisão, entre elas o deputado federal Anthony Garotinho (PR), a deputada estadual Clarissa Garotinho (PR), vereadores da bancada governista e o povo em geral.
O ato de posse, na tarde desta sexta-feira (30), dos vereadores Nelson Nahim (PR) e Rogério Matoso (PPS), respectivamente como prefeito de Campos e presidente da Câmara Municipal interinos, ocorrido na sede do Legislativo, torna-se sem efeito.


Fonte: http://odiariorj.com/

Rosinha consegue liminar no TRE para  manter-se prefeita

Comemoração de militantes na Prefeitura e de vereadores governistas na Câmara: Rosinha teria voltado ao cargo por força de liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).



Fonte: http://www.fmanha.com.br/blogs/opinioes/?p=8766
Dr. João Batista Cherene assumiu o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São Francisco de Itabapoana e vai fazer parte da base de apoio do Prefeito Beto Azevedo. 







quinta-feira, 29 de setembro de 2011

ROSINHA  terá que sair e
Nahim tomar decisão de assumir ou não a Prefeitura.

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico

100ª Zona Eleitoral
 SENTENÇAS
JUÍZO DA 100ª ZONA ELEITORAL DE CAMPOS/RJ
Av. Alberto Torres, 81 – Centro – Campos-RJ
Processo: RE 7345
N.º Único: 764689.2008.619.3802 ( Ant. AIJE n.º 380/08)
Natureza do Feito: Ação de Investigação Judicial Eleitoral
INVESTIGANTES: Coligação Coração de Campos e Arnaldo França Vianna  
ADVOGADOS: João Batista de Oliveira Filho – OAB/MG n.º 20.180
Viviane Coronho – OAB/MG n.º 61.130
José Sad Júnior – OAB/MG n.º 65.791
Igor Bruno Silva de Oliveira – OAB/MG. n.º 98.899
Rodrigo Rocha da Silva – OAB/MG n.º 79.709
Cheker Miguel Haddad Kury – OAB/RJ n.º 143.659
Gustavo França – OAB/MG n.º 81.637
Camila Drumond Andrade – OAB/MG n.º 82.244
Thiago Lopes Lima Naves – OAB/MG n.º 96.182
Paulo Henrique de Mattos Studart – OAB/MG N.º 99.424
Antonio Maurício Costa – OAB/RJ n.º 47.536
Luiz Henrique Freitas de Azevedo – OAB/RJ n.º 93.918
Andre Dutra Doria Avila da Silva – OAB/DF n.º 24.383
Alex Machado Campos – OAB/DF n.º 32.102
Flavio Marcelo Ramos da Silva – OAB/RJ 108.928
INVESTIGADA: Rosangela Rosinha Garotinho B. Assed Matheus de Oliveira
Advogados: Rosely Ribeiro C. Pessanha – OAB/RJ n.º 56.906
Rosemary Ribeiro Lopes de Carvalho OAB/RJ n.º 39.039
Fabrício Viana Ribeiro – OAB/RJ n.º 109.059
Kely Siqueira Gomes – OAB/RJ n.º 120.576
Luis Felipe Câmara Borges – OAB/RJ n.º 115.220
Thiago Soares Godoy – OAB/RJ n.º 151.618 
Adalberto Mei – OAB/RJ n.º 106.812
Francisco de Assis Pessanha Filho – OAB/RJ n.º 108.631
Jonas Lopes de Carvalho Neto – OAB/RJ n.º 129.019
Bianca Cruz de Carvalho – OAB/RJ n.º 136.042
Isabela Monteiro Menezes – OAB/RJ n.º 151.021
Monique Campos Ferreira – OAB/RJ 141.226
Aline Nogueira Caliman – OAB/RJ 133.100
Veronica Basile de Sant'ana Rodrigues da Cruz – OAB/RJ 85.842
INVESTIGADO: Francisco Arthur de Souza Oliveira
Advogados: Rosely Ribeiro C. Pessanha – OAB/RJ n.º 56.906
Fabrício Viana Ribeiro – OAB/RJ n.º 109.059
Kely Siqueira Gomes – OAB/RJ n.º 120.576
Luis Felipe Câmara Borges – OAB/RJ n.º 115.220
Thiago Soares Godoy – OAB/RJ n.º 151.618 
Adalberto Mei – OAB/RJ n.º 106.812
Jonas Lopes de Carvalho Neto – OAB/RJ n.º 129.019
Bianca Cruz de Carvalho – OAB/RJ n.º 136.042
Monique Campos Ferreira – OAB/RJ 141.226
Aline Nogueira Caliman – OAB/RJ 133.100
Veronica Basile de Sant'ana Rodrigues da Cruz – OAB/RJ 85.842
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto – OAB/DF 11.498
Alexandre Kruel Jardim – OAB/DF 14.482
Sergio Silveira Banhos – OAB/DF 13.415
Eduardo Augusto Vieira de Carvalho – OAB/DF 17.115
INVESTIGADO: Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira
Advogados: Rosely Ribeiro C. Pessanha – OAB/RJ n.º 56.906
Rosemary Ribeiro Lopes de Carvalho OAB/RJ n.º 39.039
Fabrício Viana Ribeiro – OAB/RJ n.º 109.059
Kely Siqueira Gomes – OAB/RJ n.º 120.576
Luis Felipe Câmara Borges – OAB/RJ n.º 115.220
Thiago Soares Godoy – OAB/RJ n.º 151.618 
Adalberto Mei – OAB/RJ n.º 106.812
Francisco de Assis Pessanha Filho – OAB/RJ n.º 108.631
Jonas Lopes de Carvalho Neto – OAB/RJ n.º 129.019
Bianca Cruz de Carvalho – OAB/RJ n.º 136.042
Isabela Monteiro Menezes – OAB/RJ n.º 151.021
Monique Campos Ferreira – OAB/RJ 141.226
Aline Nogueira Caliman – OAB/RJ 133.100
Veronica Basile de Sant'ana Rodrigues da Cruz – OAB/RJ 85.842
Sergio Mazzillo – OAB/RJ 25.538
Sebastião Gonçalves – OAB/RJ 24.225
Marcelo Franklin dos Santos Filho – OAB/RJ 105.516
Raquel Acherman Abitan – OAB/RJ 103.489
Maria Carolina Leão Diogenes Melo – OAB/RJ 114.825
Luiz Rodolfo da Assunção Ryff – OAB/RJ 112.797
Rodrigo Costa Magalhães – OAB/RJ 120.356
Leandro Bonecker Lora – OAB/RJ 119.440
Alessandra Rodrigues Premazzi Cilento – OAB/RJ 125.001
Rafael Grumach Genuino de Oliveira – OAB/RJ 147.983
Filipe Pellizzon Jacon – OAB/RJ 150.316
Diogo dos Santos de Oliveira – OAB/RJ 155.358
Ana Paula Velloso – OAB/RJ 152.544
Domenique Guimarães Frascino – OAB/RJ 158.974
Pedro Henrique Augusto Corrêa da Silva – OAB/RJ 159.808
Bruna Mariz Santos – OAB/RJ 162.018
INVESTIGADAS: Linda Mara Silva ePatrícia Cordeiro.
Advogados: Rosely Ribeiro C. Pessanha – OAB/RJ n.º 56.906
Rosemary Ribeiro Lopes de Carvalho OAB/RJ n.º 39.039
Fabrício Viana Ribeiro – OAB/RJ n.º 109.059
Kely Siqueira Gomes – OAB/RJ n.º 120.576
Luis Felipe Câmara Borges – OAB/RJ n.º 115.220
Thiago Soares Godoy – OAB/RJ n.º 151.618 
Adalberto Mei – OAB/RJ n.º 106.812
Francisco de Assis Pessanha Filho – OAB/RJ n.º 108.631
Jonas Lopes de Carvalho Neto – OAB/RJ n.º 129.019
Bianca Cruz de Carvalho – OAB/RJ n.º 136.042
Isabela Monteiro Menezes – OAB/RJ n.º 151.021
Monique Campos Ferreira – OAB/RJ 141.226
Aline Nogueira Caliman – OAB/RJ 133.100
Veronica Basile de Sant'ana Rodrigues da Cruz – OAB/RJ 85.842
INVESTIGADO: Everton Fábio Nunes Paes
Advogado(s): Helson Henrique de S. Oliveira – OAB/RJ n. 25.993
Luciano de Oliveira Nóbrega OAB/RJ n. 90.088
Elaine Cristina Alves Oliveira da Nóbrega: OAB/RJ n. 113.520
Carolina dos Santos Cunha - OAB/RJ n. 113.636
Carolina Dutra Sales – OAB/RJ n.º 126.383
Josué de Sousa Freitas Miquelito – OAB/RJ n.º 142.749
Marco Antônio Beraldi da Silva - OAB/RJ n. 146.752
Paulo Estevão Pessanha da Costa – OAB/RJ n.º 137.218

SENTENÇA
(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO declarando-se a inelegibilidade, por 03 (três) anos, dos requeridos, ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO MATHEUS ASSED DE OLIVEIRA, FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA, ANTHONY WILLIAN GAROTINHO, FÁBIO PAES, LINDA MARA SILVA e PATRÍCIA CORDEIRO, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, contados da data da eleição, e cassa-se o diploma dos Srs. ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO MATHEUS ASSED DE OLIVEIRA e FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA, eleitos ao cargo de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, respectivamente.


Oficie-se à Casa Legislativa, comunicando o teor desta decisão, bem como o TRE, atendendo a
determinação constante no regramento do artigo 224 do Código Eleitoral. 
Campos dos Goytacazes, 28 de setembro de 2011.
Gracia Cristina Moreira do Rosário
Juiz Eleitoral. 
 
FONTE: http://www.tse.gov.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diario.do ( Nº 149/2011, Data: 29/09/2011)

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Rosinha: “acampem na Prefeitura comigo”

A prefeita Rosinha acaba de convocar a população para acampar na Prefeitura de Campos em repúdio à decisão da Justiça.


Rosinha cassada e Nelson Nahim assume

A juíza da 100ª ZE de Campos de Goytacazes, Gracia Cristina Moreira do Rosário, julgou o processo que pede a cassação do mandato da prefeita do município, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso de poder econômico. Ela teria sido beneficiada por práticas panfletárias da rádio e do jornal do grupo O Diário durante a campanha eleitoral de 2008. O uso indevido de meios de comunicação social também levou a figurar como réus no processo o deputado federal Anthony Garotinho e outros três comunicadores da rádio O Diário. Caso condenados, o deputado e os radialistas Linda Mara da Silva, Patrícia Cordeiro Alves e Everton Fabio Nunes Paes podem ficar inelegíveis.

O casal Garotinho chegou a ser condenado neste mesmo processo em 2010, numa votação apertada, decidida pelo voto de desempate do então presidente, desembargador Nametala Jorge. O casal recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e o ex-governador Anthony Garotinho pode concorrer a deputado federal naquele ano por força de uma decisão liminar concedida pelo TSE. No julgamento do recurso, o TSE entendeu ter havido supressão de instância, o que ocorre quando o Colegiado do Tribunal julga sem que haja sentença do juiz de primeiro grau.

A ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2008 não havia sido acolhida pela 100ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas na eleição. Ao julgar o recurso do MPE, o Colegiado do TRE-RJ decidiu que o processo atendia às exigências legais e deveria ser julgado. Em vez de devolver a ação à 100ª ZE para o julgamento em primeira instância, porém, os sete magistrados que compõem a Corte entenderam, por maioria, que era possível aplicar o "princípio da causa madura", quando se considera que o processo reúne todas as condições para ser imediatamente julgado. Ao ser examinada no TSE, a sentença foi anulada e o processo reenviado para ser julgado em primeira instância.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

São Francisco de Itabapoana volta a sorrir.




Prefeito volta ao cargo, em breve mais informações.
Ex- prefeito de São Fidélis, Davi Loureiro é condenado por improbidade administrativa


O ex-prefeito de São Fidélis Davi Loureiro Coelho foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Otávio Mauro Nobre no Processo No 0001459-69.2006.8.19.0051 na Comarca de São Fidélis. O processo pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
 
O juiz Otávio Mauro Nobre fez a seguinte conclusão ao processo:
Condenar o réu David Loureiro Coelho pela prática dos Atos de Improbidade Administrativa previstos nos artigo 10, I e XII, e 11, I, todos da Lei 8429/1992

Condenar o réu David Loureiro Coelho, solidariamente com a primeira ré, ao ressarcimento integral do dano ao erário, determinando a devolução dos valores não impugnados e documentados na inicial, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação;

Condenar o réu David Loureiro Coelho na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 (dez) anos;

Condenar o réu David Loureiro Coelho ao pagamento de multa em uma vez o valor do ressarcimento a ser por ele arcado.

Beto entra com pedido de liminar

O prefeito afastado de São Francisco de Itabapoana, Beto Azevedo, entrou com uma ação cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) tentando uma liminar com efeito suspensivo. A ação foi protocolada no início da tarde de ontem (12), e já no início da noite havia sido distribuída, tendo como relator o Juiz Antonio Augusto Gaspar. É aguardada para hoje uma decisão do magistrado. Caso a ação cautelar seja deferida, Beto retorna ao cargo de prefeito.

Clique nas imagens para ampliá-las


 
 
Fonte: http://paulonoel.blogspot.com/

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

STJ admite quebra de sigilo telefônico por Vara de Família



Em uma decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a quebra de sigilo telefônico em processos cíveis, negando Habeas Corpus apresentado por uma operadora de telefonia contra a decisão da Vara de Família da Comarca de Campo Grande, que havia decretado a quebra de sigilo telefônico de um pai que se recusava a entregar o filho menor para a mãe (caso de subtração de menor, crime previsto no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente), com o argumento de que a quebra de sigilo telefônico, de acordo com a Constituição Federal e a Lei 9.296/96, é vedada na esfera extrapenal.
Leia aqui o relatório e voto do ministro na íntegra. http://www.conjur.com.br/dl/entendimento-stj-embora-artigo-cf-exija.pdfcf-exija.pdf


Fonte: Rogério Barbosa/Revista Consultor Jurídico/1/9/de 2011

Vereador de SFI cassado em primeira instância



O magistrado de São Francisco do Itabapoana Leonardo Cajueiro de Azevedo cassou o mandato do vereador Sérgio Elias.
 
O próprio edil confirmou a questão. No seu lugar assumi Washington Luís Castilho Moreno, que possui reduto eleitoral na localidade de Travessão de Barra.
 
 

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