quinta-feira, 30 de maio de 2013

SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA !!!!
 
Exerçam seus direitos Servidores Públicos !!!!!

A Prefeitura pode punir um servidor público por participar da greve?

NÃO! A greve é um direito. Portanto, nenhuma chefia pode chantagear o servidor, ameaçando-o de demissão, inquérito administrativo ou qualquer penalidade por participar do evento. Caso isso aconteça, a chefia está cometendo um crime: o Assédio Moral. O chefe, portanto, torna-se um criminoso e como tal precisa ser tratado. Denuncie, portanto, qualquer ameaça de retaliação. A simples adesão à greve não constitui nenhum tipo de falta do servidor. A greve é direito constitucional dos servidores e foi regulamentada pelo STF. É ilegal a punição de servidor por aderir ao movimento grevista.
 
 
Postado por Marcelo Vivório 30/05/2013
 
Quinta feira 30/05/2013

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