quarta-feira, 7 de maio de 2014

MAIS UMA CATEGORIA DESPREZADA PELO GOVERNO MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES


SINDICATO SOLICITOU À PREFEITA ATRAVÉS DE OFÍCIO ENCAMINHADO NO DIA 03/02/2014 REAJUSTE DE 20% PARA OS TAXISTAS


PREFEITA ROSINHA GAROTINHO CONCEDE REAJUSTE DE 6%
Um reajuste que custara ao taxista entorno de $240,00, e a toda categoria, $ 202.800,00 para se enquadrar a nova tarifa em 90 dias,








DECRETO Nº 105/2014
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS TARIFAS DE
TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
- RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos
dos artigos 73, incisos IX, da Lei Orgânica do Município de Campos
dos Goytacazes;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público, por meio
do Instituto Municipal de Trânsito e Transportes - IMTT, gerenciar, fiscalizar,
disciplinar e autorizar os serviços de táxi no Município

CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 28 do Regulamento
do Serviço de Táxi no Município de Campos dos Goytacazes e a
Portaria 32/99, que delega ao IMTT a fixação dos valores da tarifa de
táxi no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas
dos serviços de táxi do Município com seus custos operacionais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustada a tarifa de táxi em 6% (seis por cento),
passando dos atuais R$ 4,37 (quatro reais e trinta e sete centavos)
para R$ 4,63 (quatro reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º - Ficam reajustados os seguintes valores:
I - Quilômetro rodado Bandeira 1 - dos atuais R$ 1,83 (um
real e oitenta e três centavos) para R$ 1,94 (um real e noventa e
quatro centavos);
II - Quilômetro rodado Bandeira 2 - dos atuais R$ 2,18 (dois reais
e dezoito centavos) para R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos);
III - Hora parada - dos atuais R$ 10,31 (dez reais e trinta e
um centavos) para R$ 10,93 (dez reais e noventa e três centavos).
Art. 3º - Somente poderão utilizar a tarifa os taxistas que tiverem
seus respectivos taxímetros aferidos pelo órgão competente INMETRO.
Art. 4º - Os permissionários de serviços de táxi no Município
de Ângela Campos Braga
dos Goytacazes terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir
da publicação deste Decreto, para cumprir a exigência do artigo 3º.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
08 de abril de 2014.
 




                                               Rosinha Garotinho
                                                      - Prefeita -

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