TSE defere registro de Rosinha
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, que deferiu o registro de candidatura da prefeita Rosinha Garotinho (PR) e do vice-prefeito Dr. Chicão Oliveira (PP), reeleitos para o mandato 2013/2016. A diplomação de ambos acontece na próxima segunda-feira. O advogado de Rosinha, Francisco de Assis Pessanha Filho, disse que o resultado já era esperado e que “a justiça foi restituída”. Mas o dia não foi só de vitória para a prefeita. Segundo informações do blog do advogado Cléber Tinoco, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs uma nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a prefeita, o vice, o deputado federal Anthony Garotinho e o vereador eleito Mauro Silva.
Os recursos contra o registro de Rosinha e Chicão foram os últimos a serem julgados na sessão de ontem, que contou com mais de 80 processos. O ministro Marco Aurélio primeiro leu seu voto contrário à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que admitiu a coligação Juntos por Campos, do então candidato Makhoul Moussallem, como parte no processo. O ministro destacou que a coligação não havia apresentado impugnação em primeira instância, só pedindo para ser parte na fase de recurso e se pronunciou contrário, sendo seguido pelo plenário.
Logo após, Marco Aurélio leu uma pequena parte de sua decisão monocrática, que deferiu o registro em 30 de setembro. Optou, então, por ler o acórdão do TRE, no trecho da divergência entre o voto do relator e do desembargador federal Sérgio Schwaiter a respeito da anulação da primeira Aije pelo TSE em dezembro de 2010. No acórdão consta que o desembargador questionou o relator sobre a anulação, que suspendia “todos os efeitos” da condenação de maio de 2010.
No entendimento do ministro, como a outra ação, a de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi anulada pela ministra substituta Luciana Lóssio também nessa todos os efeitos estariam suspensos - inclusive a inelegibilidade. O plenário seguiu o entendimento do ministro, que não levou em consideração uma outra condenação do grupo pelo colegiado do TRE em 2 de agosto último.
A decisão de ontem do plenário do TSE também vai contra à visão do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual para que as candidaturas de Rosinha Garotinho e Chicão fossem deferidas, eles deveriam ter formulado um requerimento de aditamento ao TSE para que fossem suspensos, especificamente, os efeitos de decisão que os tornava inelegíveis, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) de 2010, quando foram condenados por abuso de poder econô-mico.
Advogado de prefeita diz que resultado era esperado
O advogado da prefeita Rosinha Garotinho, Francisco de Assis Pessanha Filho, afirmou ontem, por telefone, que o resultado era esperado: “A Justiça foi restabelecida, como eu vinha afirmando desde o princípio”.
Segundo Francisco Pessanha Filho, a decisão do plenário encerra a discussão em torno do registro da prefeita e do vice: “Foi por unanimidade pelo plenário”, ressaltou o advogado.
Representante jurídico da coligação Juntos por Campos, Paulo Vizela, afirma que o corpo jurídico vai avaliar quais medidas poderão ser tomadas e a possibilidade de entrar com recurso. No Supremo Tribunal Federal (STF) também há uma ação da coligação questionando inconstitucionalidades na concessão do registro.
Outro - A respeito da outra Aije proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Francisco Pessanha Filho diz que seus clientes ainda não foram citados e destaca: “é um absurdo que um blogueiro tenha acesso a essas informações antes das partes”.
MPE propõe nova Aije contra prefeita e vice
O Ministério Público Eleitoral (MPE), através dos promotores Êvanes Amaro, José Luiz Pimentel Batista e Alessandra Honorato, propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder político e econômico, bem como por uso indevido de veículos e meios de comunicação social, em face da prefeita Rosinha Garotinho (PR), o vice Dr. Chicão (PP), Garotinho (PR) e Mauro Silva (PT do B).
De acordo com petição, “os representados, em comunhão de desígios (sic) e ações, praticaram abuso de poder político e econômico e usaram indevidamente veículos e meios de comunicação social para fins de promoção pessoal, especialmente através de matérias tendenciosas repetidamente publicadas em diversos jornais de grande circulação, bem como no sítio mantido na internet pela Prefeitura de Campos.”
Diz o MPE na ação: “Em concerto de ações, os representados praticaram tais condutas com o objetivo espúrio de alcançarem o máximo de proveito eleitoreiro em favor da candidatura dos dois primeiros à reeleição, no pleito majoritário local, realizado em 2012.” E requer a cassação do registro de candidatura dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada antes da diplomação dos eleitos ou a cassação do diploma dos dois primeiros representados.
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