segunda-feira, 5 de setembro de 2011

STJ admite quebra de sigilo telefônico por Vara de Família



Em uma decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a quebra de sigilo telefônico em processos cíveis, negando Habeas Corpus apresentado por uma operadora de telefonia contra a decisão da Vara de Família da Comarca de Campo Grande, que havia decretado a quebra de sigilo telefônico de um pai que se recusava a entregar o filho menor para a mãe (caso de subtração de menor, crime previsto no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente), com o argumento de que a quebra de sigilo telefônico, de acordo com a Constituição Federal e a Lei 9.296/96, é vedada na esfera extrapenal.
Leia aqui o relatório e voto do ministro na íntegra. http://www.conjur.com.br/dl/entendimento-stj-embora-artigo-cf-exija.pdfcf-exija.pdf


Fonte: Rogério Barbosa/Revista Consultor Jurídico/1/9/de 2011

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